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Bandeira de Curitiba

Bandeira do Município de Curitiba
Bandeira do Município de Curitiba
Aplicação
Proporção 7:10
Adoção 11 de maio de 1967
Tipo municipais

A Bandeira de Curitiba é um dos símbolos oficiais do município, ao lado do brasão e do hino. Foi oficializada por força da lei ordinária municipal nº 2.993, de 11 de maio de 1967. É possível reproduzir a bandeira de Curitiba em bandeirolas feitas de papel em efemérides comemorativos, sempre em obediência aos seus módulos e suas cores.[1]

É uma tricolor aleatória com verdebrancovermelho com o brasão municipal colocado no centro do retângulo. A bandeira atual foi adotada em 1967, desde a criação da primeira bandeira municipal cinco anos antes. A atual lei dos símbolos municipais, que regulamenta o uso da bandeira municipal encontra-se em vigor desde a mesma época da adoção.

Descrição

Seu desenho é composto de um retângulo de proporção largura-comprimento de 7:10. Ela é dividida em oitavas (figuras geométricas trapezoidais), de sinopla, que compõem-se de oito faixas de goles pelas quais são contornadas as sobre-faixas de igual número no metal heráldico argente, que dispõem-se de duas a duas paralelamente/perpendicularmente nos quatro lados e transversalmente nos quatro cantos, desde a sua saída a partir de um retângulo branco central, no qual se vê no meio o brasão municipal,[1] cuja simbologia de seus elementos é descrita na Lei Municipal 2138 de 1962.[2]

De acordo com as regras vexilológicas, a bandeira de Curitiba é reproduzida com as dimensões oficiais que adota-se para a bandeira nacional, sendo considerados sete módulos de altura por dez de comprimento.[1]

Simbolismo

Cada um dos elementos e cores da bandeira possui um significado próprio:[1]

  • Brasão colorido: governo municipal, composto pelos poderes executivo e legislativo, além da comarca.
  • Retângulo branco: capital do Paraná e cidade-sede do município.
  • Faixas colaterais e cardeais, brancas com frisos vermelhos: o poder municipal, o qual é expandido na totalidade do território municipal.
  • Oitavas verdes: propriedades rurais que existiram no território municipal à época da criação da bandeira.

História e proporções oficiais

Histórico

Aprovada pela Lei Municipal de Curitiba 2138 de 1962, a primeira e única bandeira histórica de Curitiba é composta de um quadrilátero de sinopla, com uma esfera central de argente, dentro da qual é ressaltado o escudo ou brasão.[2]

Dimensões e construção

A Bandeira de Curitiba constitui-se de um retângulo verde, cujas medidas são de 20 módulos de comprimento por 14 de largura, centralizando-se em igual distância dos lados do retângulo um escudete retangular de prata (branco), de 8 módulos de comprimento por 6 de largura, com separação superior e inferior a 4 módulos de comprimento e lateral de 6 módulos. O conteúdo desse escudete é o brasão municipal nas cores oficiais e também em igual distância dos lados do escudete, com separação acima e abaixo por 0,5 módulo (meio módulo) e lateralmente por 1,5 módulo.[3]

O retângulo da bandeira é esquartelado (uma faixa e uma pala) e franchado (uma banda e uma contrabanda) de vermelho, carregado de prata (branco), cujas medidas são de 0,5 módulo (meio módulo) de largura cada parte, no total de 1,5 módulos (um e meio).[3]

Para entender melhor estes termos heráldicos, vexilológicos e matemáticos observe o vocabulário abaixo:[3]

  • módulo: medida arbitrária para confeccionar a bandeira;[3]
  • escudete: peça no formato geométrico ocupante do coração ou do centro;
  • esquartelado: partição que forma-se de ambos os traços perpendiculares aos bordos e que são cruzados no centro;
  • franchado: partição que forma-se de ambos os traços diagonais que são cruzados no centro;
  • faixa: peça encontrada horizontalmente no centro do campo e que firma-se nos bordos;
  • banda: peça que dispõe-se diagonalmente, firmando-se no ângulo superior direito do chefe e esquerdo da ponta;
  • contrabanda ou barra: peça que dispõe-se contrariamente à banda (diagonal, que firma-se no ângulo superior esquerdo do chefe e direito da ponta);
  • pala: peça que dispõe-se no centro, verticalmente, em igual distância dos flancos.[3]

Protocolo da bandeira apropriado

Hasteamento, exibição pública e exposição interna

Deve-se hastear a Bandeira de Curitiba de sol a sol, permitindo-se que seja utilizada à noite, uma vez que seja encontrada em iluminação conveniente; normalmente será hasteada às 8 horas e arriada ás 18 horas.[1]

Quando hasteia-se a Bandeira de Curitiba juntamente com a Bandeira do Brasil, será posicionada à esquerda desta; sendo que se for hastear a do Paraná, será posicionada a do Brasil no centro, à direita da de Curitiba à esquerda e da do Paraná à esquerda, sendo colocada a do Brasil no mastro mais alto às outras.[1]

Quando distende-se a Bandeira de Curitiba com ausência de mastro, em logradouro público, entre edifícios ou em portas, encompridar-se-à, de maneira que o lado grande do retângulo esteja em sentido paralelo e a coroa mural do brasão, voltando-se para cima.[1]

Quando do seu aparecimento em sala ou salão, por ocasião de reuniões, conferências ou solenidade, distender-se-á a Bandeira de Curitiba no decorrer da parede, na parte traseira da presidência, ou do local da tribuna, sempre na parte superior da cabeça do respectivo indivíduo que ocupa, sendo observado o hasteamento da bandeira, quando coloca-se o estandarte juntamente com as Bandeiras do Brasil e do Paraná.[1]

Por obrigação, hasteia-se a Bandeira de Curitiba nas repartições e próprias do município, nas instituições educacionais do governo federal/estadual/municipal e da iniciativa privada, nas instituições privadas de assistência, letras, artes, ciências e desportos, durante nos datas festivos ou luto Municipal, Estadual ou Nacional; todos os dias em frente aos edifícios-sede dos Poderes Legislativo e Executivo do município, isolada em dias de expediente comum, e junto com as Bandeiras do Brasil e do Paraná em dias de festa.[1]

Meia-haste

Em funeral, para ser hasteada, levar-se-á ao tope do mastro, antes de abaixar-se à meia-haste, e será levantada de novo ao tope, antes de ser arriada, sempre que conduzir-se-á em marcha, indicar-se-á o luto por um laço de crepe preso juntamente à lança. O prefeito determinará o hasteamento da Bandeira de Curitiba em funeral, não sendo possível, talvez, ocorrer em dias feriados.[1]

Quando coloca-se a Bandeira de Curitiba na superfície do caixão fúnebre de cidadão que tenha direito de ser homenageado, será colocada a tralha do lado da cabeça do falecido e a coroa mural do brasão à direita, devendo retirar-se a bandeira alguns segundos antes de ser sepultado o chefe morto do executivo municipal.[1]

Paradas, cerimônias e respeito à bandeira

Nos desfiles, a Bandeira de Curitiba estará à disposição de uma Guarda de Honra, compondo-se de seis pessoas, presidida por uma porta-bandeira, seguindo-se a testa da coluna quando em isolamento, ou depois das Bandeiras do Brasil e do Paraná quando estas também durante a concorrência ao desfile. Nas instituições educacionais do município, deverá ser mantida a Bandeira de Curitiba em lugar de honra, quando não hasteia-se, do mesmo modo em procedência com a Bandeira do Brasil ou do Paraná.[1]

Proíbe-se explicitamente que a Bandeira de Curitiba seja usada para servir como pano de mesa em solenidades, devendo ser obedecida a exposição da bandeira em ambientes fechados. Proíbe-se que seja hasteada a Bandeira de Curitiba, em locais que os poderes competentes consideram inconvenientes.[1]

Eliminação

Quando a Bandeira de Curitiba está em um estado danificado ou sujo, incinerar-se-á de acordo com o que dispõe o Artigo 32, da Lei Federal do Brasil 5700 de 1971, sendo o fato registrado no livro de competência.[1]

Não incinerar-se-á, mas recolher-se-á ao Museu Histórico Municipal, o exemplar da Bandeira, ao qual esteja ligado fato de relevante significação histórica do Município, como no caso da inauguração da primeira Bandeira de Curitiba depois de ser instituída.[1]

Ver também

Referências

  1. 1,00 1,01 1,02 1,03 1,04 1,05 1,06 1,07 1,08 1,09 1,10 1,11 1,12 1,13 1,14 Omar Sabbag (11 de maio de 1967). «Lei ordinária nº 2993». Leis Municipais. Consultado em 19 de novembro de 2012 
  2. 2,0 2,1 Iberê de Matos (2 de maio de 1962). «Lei Ordinária 2138». Leis Municipais. Consultado em 19 de novembro de 2014 
  3. 3,0 3,1 3,2 3,3 3,4 Predefinição:Harvnb, p. 113.

Bibliografia

  • Enciclopédia simbológica municipalista paranaense. Curitiba: Imprensa Oficial, 1986.

Ligações externas

Predefinição:Bandeiras das capitais do Brasil

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